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    Direitos » Transportadora tem direito ao crédito de ICMS sobre aquisições de insumos
    Direitos

    Transportadora tem direito ao crédito de ICMS sobre aquisições de insumos

    Redação Webcitizen13 de novembro de 2024
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    A juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre decidiu que as transportadoras têm direito a pontos de ICMS na compra de insumos.

    Isso é uma ótima notícia, pois atualmente pagamos imposto para tudo, até morrendo, no momento de transmitir os bens tem imposto, é o caso do imposto de transmissão causa mortis. Mas, ITCMD vai ser um tema para outro post, enquanto não abordamos o tema, confira um guia sobre o ITCMD aqui.

    Qualquer transportadora pode usar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão disponíveis para a aquisição de bens intermediários necessários às atividades fim de uma empresa.

    Munida desse entendimento, a juíza Marialice Camargo Bianchi, da Sexta Vara da Fazenda Pública, Foro Central de Porto Alegre, decidiu que a transportadora tem direito a crédito de ICMS na compra de insumos.

    A empresa contesta uma portaria normativa emitida pela Receita do Estado do Rio Grande do Sul que proíbe as empresas de transporte rodoviário de receber créditos de ICMS para insumos importantes na prestação de serviços de transporte.

    Na decisão, o magistrado destacou que a jurisprudência do tribunal superior “ampliou a assunção de crédito, limitando a utilização de créditos associados à aquisição de bens intermediários para justificar sua utilização na realização de objetos sociais que constituam estabelecimentos comerciais”.

    Ao fazê-lo, argumenta Bianchi, “para as empresas que prestam serviços de transporte, essa é uma premissa importante que ocorre no ICMS, e não tenho dúvidas de que esse direito reconhecido pela jurisprudência do STJ incidirá sobre os tributos indiretos pagos para exercer a atividade principal da empresa. aquisição de combustível, lubrificantes, câmaras e pneus”.

    A juíza também analisou: “Ficou provado, ao menos em breve cognição, que a atividade principal da requerente corresponde à prestação de serviços de transporte, razão pela qual acredito que a liminar a ser configurada pode ser concedida”.

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